Estatuto


Estatuto Oficial da LIGA ACADÊMICA DE DERMATOLOGIA E CIRURGIA DERMATOLÓGICA


QUEM SOMOS:
A Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica da NOVAFAPI – LADC – é uma pessoa jurídica do tipo Associação Sem Fins Lucrativos, idealizada, formada e estruturada por estudantes do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade NOVAFAPI.
Nossos princípios visam não só apresentar uma visão mais ampla da Dermatologia Clínica como também estender o horizonte de estudo para o tratamento cirúrgico de lesões dermatológicas, possibilitando a compreensão dos princípios básicos de diagnóstico e tratamento das afecções da pele. Assim, vislumbramos o entendimento dos mecanismos envolvidos nas reações patológicas, levando ao aperfeiçoamento técnico-científico do profissional médico. Aos acadêmicos dos blocos iniciais proporcionamos uma iniciação na Dermatologia. E aos pertencentes aos blocos mais avançados, estes vão encontrar uma ótima oportunidade de relembrar e aprofundar seus conhecimentos básicos.
Dessa forma, pretendemos nos posicionar como um meio de integração, iniciação e extensão dos conhecimentos médicos clínico e cirúrgico. Aperfeiçoando nossas bases intelectuais, construindo assim um aprendizado sólido e consistente da ciência médica dermatológica.


Capítulo I - Definição
Artigo 1º. A LADC (Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica) é uma entidade sem fins lucrativos, com duração ilimitada, criada por acadêmicos de medicina da NOVAFAPI e organizada e coordenada pelos acadêmicos do curso de Medicina das Instituições educadoras de Teresina-PI, onde tem sua sede, regendo-se pelo presente estatuto.
Capítulo II – Dos convênios
Artigo 2º. A LADC é órgão vinculado ao Diretório Acadêmico de Medicina Dr.Alcenor Almeida sob supervisão do Professor e Doutor Lauro Lourival Lopes Filho tendo acréscimo de professores que serão colaboradores da mesma.
Artigo 3º. A LADC poderá estabelecer convênios visando aprimorar o conhecimento dos alunos.

Capítulo III – Dos Objetivos e Finalidades
Artigo 4º. A LADC tem como objetivo o ensino, a pesquisa e a assistência.
Artigo 5º. A LADC tem por objetivo, ainda, congregar alunos dos cursos de medicina de Teresina-PI, visando aproximá-los com responsabilidade à prática, encurtando assim o degrau entre a graduação e a vida profissional.
Artigo 6. Proporcionar aos integrantes da LADC a oportunidade de desenvolverem trabalhos científicos relacionados à Dermatologia, os quais contarão com orientação desde a sua elaboração até a publicação.
Artigo7. Desenvolver esforços visando apresentar os trabalhos de que participa ou é autora em congressos científicos e viabilizar sua publicação.
Artigo 8º. A LADC poderá criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada levando a uma visão holística da prática médica.
Capítulo IV – Da Constituição
Artigo 9º. Da Supervisão
§ 1º – A função de Orientador será desempenhada em acordo com os membros da liga no intuito de obter o melhor desempenho nas atividades acadêmicas propostas.
§ 2º – Cabe ao Orientador direcionar os estudantes na vertente mais adequada para o adequado funcionamento da liga acadêmica.
§ 3º – Cabe ao Supervisor orientar a Diretoria em atribuições que são da responsabilidade desta.

Artigo 10º. Da Diretoria
§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LADC e compõe-se de quatro (5) membros, a saber:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretor Científico
IV – Diretor de Recursos Humanos
V – Diretor de Marketing
§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado, necessariamente, por um membro da LADC
§ 3º – A Diretoria será eleita na última Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1) ano a iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição
§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias Gerais Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LADC
§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais atribuições referentes a cada cargo cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo
§ 6º – São atribuições do Presidente
V – Representar a LADC junto à comunidade e aos vários órgãos da NOVAFAPI
VI – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias.
VII – Manter o supervisor informado sobre o andamento das atividades da LADC
VIII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Presidente
IX – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 7º – São atribuições do Vice-Presidente
X – Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento
XI– Auxiliar o Presidente em todas as suas funções
XII – Secretariar as Reuniões Deliberativas e Assembléias Gerais Ordinárias, registrando-as em Livro Ata
XIII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Vice-Presidente
XIV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições

§ 8º – São atribuições do Diretor Científico
XV – Organizar e fomentar a produção científica da LADC
XVI – Manter e atualizar o Banco de Dados da LADC
XVII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor Científico
XVIII – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
XIX – Planejar e realizar todas as etapas necessárias nos cursos promovidos pela LADC
XX - Substituir, com as mesmas atribuições, o Vice-Presidente, em sua ausência ou impedimento
§ 9º – São atribuições do Diretor Recursos Humanos:
XXI – Assinar os cheques, papéis de crédito e documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações financeiras garantindo sua integridade
XXII – Administrar os fundos da LADC com a supervisão da Diretoria por meio de balanço semestral apresentado em Reunião Deliberativa
XXIII – Apresentar semestralmente o balanço das contas da LADC aos seus Membros, durante a  última Assembléia Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria
XXIV– Aplicar e atualizar as tarefas descritas no Tutorial do Diretor Científico
XXV – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas atribuições
XXVI – Realizar processos seletivos, anualmente, bem como o preenchimento de vagas que por motivos de desistência ou expulsão se tornem ociosas, valendo-se para tanto da lista classificatória do processo seletivo precedente.
XXVII – Providenciar os certificados das atividades promovidas pela LADC
XXVIII - Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor Científico, em sua ausência ou impedimento
§ 10º – São atribuições do Diretor de Marketing:
XXIX – Procurar meios e organizar estratégias que levem a divulgação da liga acadêmica, seja por cartazes, pôsteres, avisos nos e-mails das turmas ou indo às turmas da faculdade para propagar diretamente as atividades da LADC.
XXX- Manter e atualizar o Site da LADC mensalmente
XXXI- Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor de Recursos Humanos, em sua ausência ou impedimento

Artigo 11º. Dos Membros
§ 1º – Podem ser membros da LADC acadêmicos de medicina das faculdades/universidades de Teresina-PI, a saber, NOVAFAPI, FACID, UFPI, UESPI, que já cursaram ou estejam cursando a disciplina de Dermatologia.
§ 2º – Cabe aos Membros a participação nas atividades da LADC.
§ 3º – Estarão automaticamente desligados da LADC os acadêmicos que não cumpram os diversos compromissos de qualquer ordem com as atividades da liga acadêmica
§ 4º – No início de cada ano letivo serão admitidos acadêmicos, para preencherem as vagas relativas a sua série (caso haja vagas), por meio de prova de seleção, realizadas pelos membros que compõem a diretoria da LADC
§ 5º – Se por qualquer motivo um dos participantes for desligado por decisão em Reunião Deliberativa ou abandonar suas atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga remanescente por meio de prova.
§ 6º – O número de Membros da LADC  é de 15 acadêmicos, sendo estes provenientes de faculdades de Medicina. Tal número de acadêmicos Membros somente poderá ser alterado pela Diretoria da LADC, caso esta julgue necessário ou caso não seja atingida a nota mínima de aprovação.


Capítulo V – Do Funcionamento
Artigo 12º. A LADC terá suas atividades oficiais realizadas quinzenalmente, no prédio do CCS (ao lado do HGV) em sala a definir antes das reuniões. Período de férias e feriados oficiais serão exceção e suas atividades respeitarão o calendário letivo da NOVAFAPI.
Artigo 13º. A Diretoria poderá alterar ou suspender as atividades da LADC, em determinados dias quando julgar necessário

Capítulo VI – Das Reuniões e Assembléias
Artigo 14º. Da Reunião Deliberativa
§ 1º – A Reunião Deliberativa é um órgão composto pelos Diretores da LADC
XXXII– Os Coordenadores da LADC assim como outras pessoas serão convocados a critério da Diretoria para atuar nas vertentes da liga acadêmica de acordo às necessidades vigentes.
§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa
XXXIII – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e cronograma de atividades
XXXIV– Estabelecer estratégias para cumprir o cronograma
XXXV – Apreciar e julgar propostas de projetos, parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da LADC.
XXXVI – Apreciar e em última instância, julgar fatos relacionados aos Membros da LADC e sua Diretoria
§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou por um dos Coordenadores da LADC.
§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é obrigatória e deve ser convocada com até 48 horas de antecedência.
XXXVII– Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os Diretores estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua disponibilidade para a reunião.
XXXVIII – Caso houver mais de duas faltas dos Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar a permanência do Diretor no cargo.
§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos Membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.
XXXIX – Caso houver empate no número de votos cabe ao Presidente a decisão final.
§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos presentes na respectiva Reunião.


Artigo 15º. Da Assembléia Geral Ordinária
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída por todos os Membros e Coordenadores da LADC.
§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordinária eleger a nova Diretoria da LADC, em reunião a ser realizada no último dia de atividade da LADC.
§ 3º – Por ocasião de votação, somente os acadêmicos Membros da LADC terão direito a um (1) voto secreto.
§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros da LADC.
§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será convocada nova assembléia com 48 horas de antecedência que terá validade independentemente de quorum mínimo.
§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos acadêmicos Membros presentes na respectiva Assembléia.
Capítulo VII – Da Eleição e Passagem de Cargos
Artigo 16º. A apresentação dos cargos e suas atribuições deverão ser realizadas na Reunião Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º – É responsabilidade de cada Diretor apresentar as atribuições de seu cargo em formato de slides.
Artigo 17º. A eleição da nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 14.
Artigo 18º. Após a eleição os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.
Capítulo VIII – Do Código Disciplinar
Artigo 19º. Os acadêmicos Membros, Diretores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto.
Artigo 20º. Os serviços prestados pelos Membros e Coordenadores não serão remunerados.
Artigo 21º. As atividades não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular serão optativas, sendo que, no entanto serão cobertas por certificado.
Artigo 22º. O limite máximo de faltas em atividades da LADC não é relativo ao número de reuniões, correspondendo a um total de 3 faltas.
§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo abono, nos seguintes casos:
XL – Falecimento de familiares
XLI – Doença, somente mediante apresentação de Atestado Médico.
XLII – Congressos, somente mediante apresentação de Certificado de participação.
XLIII – A falta justificada pela participação em cursos contará como meia (1/2) falta, somente mediante apresentação de Certificado de participação.
§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas não justificadas serão desligados da LADC mediante julgamento da diretoria.
Artigo 23º. Os Membros da LADC deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica
Artigo 24º. Os casos omissos ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia Deliberativa.


CARGOS E FUNÇÕES

Compõem a diretoria da LADC

  • Presidente:
Adelman de Barros Villa Neto
  • Vice-presidente:
Thalisson de Sousa Costa
  • Diretor Científico:
           Bianca Tourinho
  • Diretor de recursos humanos:
           Bárbara Márcia Rocha Sousa

É orientador da LADC :

  • Prof. Dr. Lauro Lourival Lopes Filho


Teresina, Fevereiro
2012