Estatuto Oficial da LIGA ACADÊMICA
DE DERMATOLOGIA E CIRURGIA DERMATOLÓGICA
QUEM
SOMOS:
A Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia
Dermatológica da NOVAFAPI – LADC – é uma pessoa jurídica do
tipo Associação Sem Fins Lucrativos, idealizada, formada e
estruturada por estudantes do Curso de Graduação em Medicina da
Faculdade NOVAFAPI.
Nossos princípios visam não só apresentar uma visão
mais ampla da Dermatologia Clínica como também estender o horizonte
de estudo para o tratamento cirúrgico de lesões dermatológicas,
possibilitando a compreensão dos princípios básicos de diagnóstico
e tratamento das afecções da pele. Assim, vislumbramos o
entendimento dos mecanismos envolvidos nas reações patológicas,
levando ao aperfeiçoamento técnico-científico do profissional
médico. Aos acadêmicos dos blocos iniciais proporcionamos uma
iniciação na Dermatologia. E aos pertencentes aos blocos mais
avançados, estes vão encontrar uma ótima oportunidade de relembrar
e aprofundar seus conhecimentos básicos.
Dessa forma, pretendemos nos posicionar como um meio de
integração, iniciação e extensão dos conhecimentos médicos
clínico e cirúrgico. Aperfeiçoando nossas bases intelectuais,
construindo assim um aprendizado sólido e consistente da ciência
médica dermatológica.
Capítulo I - Definição
Artigo 1º. A LADC (Liga
Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica) é uma entidade
sem fins lucrativos, com duração ilimitada, criada por acadêmicos
de medicina da NOVAFAPI e organizada e coordenada pelos acadêmicos
do curso de Medicina das Instituições educadoras de Teresina-PI,
onde tem sua sede, regendo-se pelo presente estatuto.
Capítulo II – Dos convênios
Artigo 2º. A LADC é órgão
vinculado ao Diretório Acadêmico de Medicina Dr.Alcenor Almeida sob
supervisão do Professor e Doutor Lauro Lourival Lopes Filho tendo
acréscimo de professores que serão colaboradores da mesma.
Artigo 3º. A LADC poderá
estabelecer convênios visando aprimorar o conhecimento dos alunos.
Capítulo III – Dos Objetivos e Finalidades
Artigo 4º. A LADC tem como
objetivo o ensino, a pesquisa e a assistência.
Artigo 5º. A LADC tem por
objetivo, ainda, congregar alunos dos cursos de medicina de
Teresina-PI, visando aproximá-los com responsabilidade à prática,
encurtando assim o degrau entre a graduação e a vida profissional.
Artigo 6. Proporcionar aos
integrantes da LADC a oportunidade de desenvolverem trabalhos
científicos relacionados à Dermatologia, os quais contarão com
orientação desde a sua elaboração até a publicação.
Artigo7.
Desenvolver esforços visando apresentar
os trabalhos de que participa ou é autora em congressos científicos
e viabilizar sua publicação.
Artigo 8º. A LADC poderá
criar setores condizentes com seus objetivos e princípios, visando
aprimorar o conhecimento dos alunos de forma abrangente e integrada
levando a uma visão holística da prática médica.
Capítulo IV – Da Constituição
Artigo 9º. Da Supervisão
§ 1º – A função de Orientador será desempenhada
em acordo com os membros da liga no intuito de obter o melhor
desempenho nas atividades acadêmicas propostas.
§ 2º – Cabe ao Orientador direcionar os estudantes
na vertente mais adequada para o adequado funcionamento da liga
acadêmica.
§ 3º – Cabe ao Supervisor orientar a Diretoria em
atribuições que são da responsabilidade desta.
Artigo 10º. Da Diretoria
§ 1º – A Diretoria é o órgão executivo da LADC e
compõe-se de quatro (5) membros, a saber:
I – Presidente
II – Vice-Presidente
III – Diretor Científico
IV – Diretor de Recursos Humanos
V – Diretor de Marketing
§ 2º – O cargo de Presidente deverá ser ocupado,
necessariamente, por um membro da LADC
§ 3º – A Diretoria será eleita na última
Assembléia Geral Ordinária e terá mandato de um (1) ano a
iniciar-se no primeiro dia seguinte à eleição
§ 4º – É atribuição dos Diretores estarem
presentes nas Reuniões Deliberativas, Assembléias Gerais
Ordinárias, atividades e eventos promovidos pela LADC
§ 5º – Em caso de não cumprimento das tais
atribuições referentes a cada cargo cabe à Diretoria apreciar e em
última instância julgar a permanência do Diretor no cargo
§ 6º – São atribuições do Presidente
V – Representar a LADC junto à comunidade e aos
vários órgãos da NOVAFAPI
VI – Presidir as Reuniões Deliberativas e Assembléias
Gerais Ordinárias.
VII – Manter o supervisor informado sobre o andamento
das atividades da LADC
VIII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no
Tutorial do Presidente
IX – Certificar-se que seu substituto compreendeu suas
atribuições
§ 7º – São atribuições do Vice-Presidente
X – Substituir, com as mesmas atribuições, o
Presidente, em sua ausência ou impedimento
XI– Auxiliar o Presidente em todas as suas funções
XII – Secretariar as Reuniões Deliberativas e
Assembléias Gerais Ordinárias, registrando-as em Livro Ata
XIII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no
Tutorial do Vice-Presidente
XIV – Certificar-se que seu substituto compreendeu
suas atribuições
§ 8º – São atribuições do Diretor Científico
XV – Organizar e fomentar a produção científica da
LADC
XVI – Manter e atualizar o Banco de Dados da LADC
XVII – Aplicar e atualizar as tarefas descritas no
Tutorial do Diretor Científico
XVIII – Certificar-se que seu substituto compreendeu
suas atribuições
XIX – Planejar e realizar todas as etapas necessárias
nos cursos promovidos pela LADC
XX - Substituir, com as mesmas atribuições, o
Vice-Presidente, em sua ausência ou impedimento
§ 9º – São atribuições do Diretor
Recursos Humanos:
XXI – Assinar os cheques, papéis de crédito e
documentos afins e responsabilizar-se pelas movimentações
financeiras garantindo sua integridade
XXII – Administrar os fundos da LADC com a supervisão
da Diretoria por meio de balanço semestral apresentado em Reunião
Deliberativa
XXIII – Apresentar semestralmente o balanço das
contas da LADC aos seus Membros, durante a última Assembléia
Geral Ordinária para eleição da nova Diretoria
XXIV– Aplicar e atualizar as tarefas descritas no
Tutorial do Diretor Científico
XXV – Certificar-se que seu substituto compreendeu
suas atribuições
XXVI – Realizar processos seletivos, anualmente, bem
como o preenchimento de vagas que por motivos de desistência ou
expulsão se tornem ociosas, valendo-se para tanto da lista
classificatória do processo seletivo precedente.
XXVII – Providenciar os certificados das atividades
promovidas pela LADC
XXVIII - Substituir, com as mesmas atribuições, o
Diretor Científico, em sua ausência ou impedimento
§ 10º – São atribuições do Diretor de Marketing:
XXIX – Procurar meios e organizar estratégias que
levem a divulgação da liga acadêmica, seja por cartazes, pôsteres,
avisos nos e-mails das turmas ou indo às turmas da faculdade para
propagar diretamente as atividades da LADC.
XXX- Manter e atualizar o Site da LADC mensalmente
XXXI- Substituir, com as mesmas atribuições, o Diretor
de Recursos Humanos, em sua ausência ou impedimento
Artigo 11º. Dos Membros
§ 1º – Podem ser membros da LADC acadêmicos de
medicina das faculdades/universidades de Teresina-PI, a saber,
NOVAFAPI, FACID, UFPI, UESPI, que já cursaram ou estejam cursando a
disciplina de Dermatologia.
§ 2º – Cabe aos Membros a participação nas
atividades da LADC.
§ 3º – Estarão automaticamente desligados da LADC
os acadêmicos que não cumpram os diversos compromissos de qualquer
ordem com as atividades da liga acadêmica
§ 4º – No início de cada ano letivo serão
admitidos acadêmicos, para preencherem as vagas relativas a sua
série (caso haja vagas), por meio de prova de seleção, realizadas
pelos membros que compõem a diretoria da LADC
§ 5º – Se por qualquer motivo um dos participantes
for desligado por decisão em Reunião Deliberativa ou abandonar suas
atividades, a Diretoria terá o dever de preencher a vaga
remanescente por meio de prova.
§ 6º – O número de Membros da LADC é de 15
acadêmicos, sendo estes provenientes de faculdades de Medicina. Tal
número de acadêmicos Membros somente poderá ser alterado pela
Diretoria da LADC, caso esta julgue necessário ou caso não seja
atingida a nota mínima de aprovação.
Capítulo V – Do Funcionamento
Artigo 12º. A LADC terá
suas atividades oficiais realizadas quinzenalmente, no prédio
do CCS (ao lado do HGV) em sala a definir
antes das reuniões. Período de férias e feriados oficiais serão
exceção e suas atividades respeitarão o calendário letivo da
NOVAFAPI.
Artigo 13º. A Diretoria
poderá alterar ou suspender as atividades da LADC, em determinados
dias quando julgar necessário
Capítulo VI – Das Reuniões e Assembléias
Artigo 14º. Da Reunião
Deliberativa
§ 1º – A Reunião Deliberativa é um órgão
composto pelos Diretores da LADC
XXXII– Os Coordenadores da LADC assim como outras
pessoas serão convocados a critério da Diretoria para atuar nas
vertentes da liga acadêmica de acordo às necessidades vigentes.
§ 2º – Compete à Reunião Deliberativa
XXXIII – Elaborar, modificar e aprovar o estatuto e
cronograma de atividades
XXXIV– Estabelecer estratégias para cumprir o
cronograma
XXXV – Apreciar e julgar propostas de projetos,
parcerias e afins que tenham impacto nas atividades e princípios da
LADC.
XXXVI – Apreciar e em última instância, julgar fatos
relacionados aos Membros da LADC e sua Diretoria
§ 3º – A Reunião Deliberativa será convocada
quando houver necessidade, a julgar pela Diretoria ou por um dos
Coordenadores da LADC.
§ 4º – A presença nas Reuniões Deliberativas é
obrigatória e deve ser convocada com até 48 horas de antecedência.
XXXVII– Tal prazo poderá ser proscrito caso todos os
Diretores estejam presentes e assinem o Livro Ata atestando sua
disponibilidade para a reunião.
XXXVIII – Caso houver mais de duas faltas dos
Diretores, cabe à Diretoria apreciar e em última instância julgar
a permanência do Diretor no cargo.
§ 5º – Por ocasião de votação, cada um dos
Membros da Reunião Deliberativa terá direito a um (1) voto.
XXXIX – Caso houver empate no número de votos cabe ao
Presidente a decisão final.
§ 6º – As decisões serão tomadas e aprovadas por
maioria simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos presentes
na respectiva Reunião.
Artigo 15º. Da Assembléia
Geral Ordinária
§ 1º – A Assembléia Geral Ordinária é constituída
por todos os Membros e Coordenadores da LADC.
§ 2º – Compete à Assembléia Geral Ordinária
eleger a nova Diretoria da LADC, em reunião a ser realizada no
último dia de atividade da LADC.
§ 3º – Por ocasião de votação, somente os
acadêmicos Membros da LADC terão direito a um (1) voto secreto.
§ 4º – O quorum mínimo da Assembléia Geral
Ordinária é de dois terços (2/3) do total de acadêmicos Membros
da LADC.
§ 5º – Caso não houver quorum mínimo, será
convocada nova assembléia com 48 horas de antecedência que terá
validade independentemente de quorum mínimo.
§ 6º – A nova Diretoria será eleita por maioria
simples de votos. Ou seja, metade mais um (1) dos acadêmicos Membros
presentes na respectiva Assembléia.
Capítulo VII – Da Eleição e Passagem de Cargos
Artigo 16º. A apresentação
dos cargos e suas atribuições deverão ser realizadas na Reunião
Clínica que precede a Assembléia Geral Ordinária.
§ 1º – É responsabilidade de cada Diretor
apresentar as atribuições de seu cargo em formato de slides.
Artigo 17º. A eleição da
nova Diretoria será realizada conforme o disposto no Artigo 14.
Artigo 18º. Após a eleição
os Diretores eleitos deverão assinar o termo de ciência sobre as
atribuições de seu cargo e compromisso com a realização destas.
Capítulo VIII – Do Código Disciplinar
Artigo 19º. Os acadêmicos
Membros, Diretores e Coordenadores devem respeitar e cumprir as
disposições do presente estatuto.
Artigo 20º. Os serviços
prestados pelos Membros e Coordenadores não serão remunerados.
Artigo 21º. As atividades
não regulares, i.e., aquelas realizadas fora do período regular
serão optativas, sendo que, no entanto serão cobertas por
certificado.
Artigo 22º. O limite máximo
de faltas em atividades da LADC não é relativo ao número de
reuniões, correspondendo a um total de 3 faltas.
§ 1º – As faltas podem ser justificadas, merecendo
abono, nos seguintes casos:
XL – Falecimento de familiares
XLI – Doença, somente mediante apresentação de
Atestado Médico.
XLII – Congressos, somente mediante apresentação de
Certificado de participação.
XLIII – A falta justificada pela participação em
cursos contará como meia (1/2) falta, somente mediante apresentação
de Certificado de participação.
§ 2º – Aqueles que ultrapassarem o limite de faltas
não justificadas serão desligados da LADC mediante julgamento da
diretoria.
Artigo 23º. Os Membros da
LADC deverão respeitar e cumprir o Código de Ética Médica
Artigo 24º. Os casos omissos
ao presente Estatuto serão julgados em primeira instância pela
Diretoria e em última instância, se necessário, pela Assembléia
Deliberativa.
CARGOS E FUNÇÕES
Compõem a diretoria da LADC
- Presidente:
Adelman de Barros Villa Neto
- Vice-presidente:
Thalisson de Sousa Costa
- Diretor Científico:
Bianca Tourinho
- Diretor de recursos humanos:
Bárbara Márcia Rocha Sousa
É orientador da LADC :
- Prof. Dr. Lauro Lourival Lopes Filho
Teresina, Fevereiro
2012