A LADC (Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica) vem, através de sua diretoria, parabenizar os candidatos aprovados e dar-lhes boas vindas à LADC.
Candidatos classificados:
DIANA VILLA
DEODORO ALENCAR
LANNA FURTADO
A diretoria informa ainda que todos os acadêmicos podem interagir com a LADC através dos seguintes endereços de email:
adelman_villan@hotmail.com ; thalissonsousa@hotmail.com
sexta-feira, 26 de agosto de 2011
domingo, 14 de agosto de 2011
EDITAL LADC - 2011.2
FACULDADE DE SAÚDE, CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ - NOVAFAPI
Curso de Medicina : Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica – LADC
Processo Seletivo 2011.02
Edital Nº. 02/2011 – Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica
A Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica da NOVAFAPI vem tornar público seu Processo Seletivo para admissão de novos membros efetivos, o qual reger-se-á de acordo com as instruções integrantes deste Edital.
I – Das Disposições Preliminares
1.O Processo Seletivo será realizado na NOVAFAPI, no dia 19 de agosto de 2011, às 19:00h, em fase única.
2.Serão oferecidas vagas para o cargo de membro efetivo da Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica, em número de 5 (cinco), para acadêmicos que estejam cursando ou já tenham cursado Dermatologia, ou seja, válida para acadêmicos a partir do 6º (sexto) período.
II – Das Inscrições
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições poderão ser realizadas no período de 09 de Agosto a 19 de Agosto de 2011, na coordenação de Medicina da faculdade Novafapi.
3. São requisitos para a inscrição:
a. Ser aluno do curso de Medicina da NOVAFAPI.
b. Está cursando ou ter cursado a disciplina de Dermatologia.
c. Comprovar, no ato da inscrição, por meio de histórico escolar atualizado, o período que se encontra cursando.
d. Não estar participando de mais de três ligas, nem no momento da inscrição, nem durante sua permanência na Liga de Dermatologia, caso seja classificado.
e. Se, porventura, for descoberto que o candidato classificado omitiu ou falseou alguns dos requisitos acima citados, este será desligado da Liga de Dermatologia.
4. A taxa de inscrição será de 5,0(cinco) reais, a ser paga no ato da inscrição,que deverá ser feita até as 14:00h do dia 19 de agosto.
III – Da Prova
1. O conteúdo da prova será composto pelos seguintes temas da Dermatologia Clínica:
a. Lesões elementares
b.Doenças infectoparasitárias da Pele: Hanseníanse; Micoses Superficiais; Micoses Profundas, Leishmaniose; Tuberculose; Piodermites;
c.Dermatoses inflamatórias: Dermatites Eczematosas (Dermatite de contato alérgica, Dermatites alérgicas importantes e produtos relacionados, Dermatite atópica); Psoríase; Acne; Rosácea; Pênfigo vulgar, Pênfigo Foliáceo, Penfigóide Bolhoso;
d.Lesões cutâneas pré-cancerosas;
e.Carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular;
f.Melanoma;
2. Bibliografia Recomendada:
a. AZULAY, Rubem David. Dermatologia. 5ed. Rio de Janeiro: Guanabara
Koogan, 2008.
b. SAMPAIO, Sebastiao A. P.; RIVITTI, Evandro A. (Colab.). Dermatologia.
3ed. Sao Paulo: Artes Medicas, 2008
3. A prova será realizada no dia 19 de Agosto de 2011 (sexta-feira), na Novafapi, em local a ser definido até o dia 18 de Agosto de 2011 (quinta-feira).
4.O início da prova será às 19:00 horas, com duração de 90 minutos.
5. O candidato deverá comparecer ao local 20 minutos antes do horário previsto para o início da prova, portando caneta azul ou preta.
6. Não serão admitidos os candidatos que chegarem após 15 minutos do início da prova ou se algum candidato já tiver deixado, por qualquer motivo, o local de prova, após seu início.
7. O candidato receberá um caderno de questões contendo 20 questões de múltipla escolha e/ou dissertativas.
8. Durante a realização da prova não será permitido o uso de quaisquer aparelhos eletroeletrônicos, nem a consulta a livros, revistas e quaisquer outras publicações. A consulta a outro candidato por quaisquer meios também não será permitida. Levando tais ações à exclusão automática do candidato.
9. Após o término da prova, o candidato deverá devolver o caderno de questões previamente identificado e respondido.
10. O candidato que usar de meios ilícitos para a execução da prova será excluído do processo seletivo.
11. Por motivo de direitos autorais adquiridos, de segurança e de procedimentos técnicos definidos, não será fornecido exemplar do caderno de questões ao candidato ou a instituições de direito público ou privado, ainda que após o encerramento da prova.
12. A prova será automaticamente cancelada caso não atinja o número mínimo de 5 inscritos
IV – Da Correção da Prova, Classificação e Aprovação
1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão será analisada em comparação com um gabarito pré-estabelecido para aplicação de conceito certo ou errado, sendo atribuído um ponto para cada questão correta.
2. Questões que não tiverem respostas não receberão ponto.
3. A nota final da prova será dada pela soma de pontos obtidos com cada questão correta.
4. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final superior a 7 (sete) pontos, estabelecendo-se uma lista específica com ordem de classificação da maior pontuação para a menor.
5. Em caso de empate, o candidato de período mais adiantado será classificado. Ainda permanecendo o empate será avaliado o Coeficiente de rendimento Escolar e/ou será realizada uma entrevista por parte da diretoria.
6. A lista de classificados e aprovados será fixada no mural da coordenação de Medicina da NOVAFAPI até o dia 26 de Agosto de 2011.
V – Das Disposições Finais
1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a partir da publicação do resultado final.
2. Em caso de vacância, os candidatos classificados serão convocados conforme a ordem classificatória e desde que a validade do processo seletivo não tenha sido excedida.
3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Teresina, 09 de Agosto de 2011.
Thalisson de Sousa Costa ( Presidente da LADC )
Adelman de Barros Villa Neto ( Vice-Presidente da LADC )
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