segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

RESULTADO DA SELEÇÃO

A LADC (Liga Acadêmica de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica) vem, através de sua diretoria, agradecer a todos os candidatos que acreditaram na causa defendida pela Liga e compareceram ao seu Teste Seletivo. Vem também parabenizar os candidatos aprovados e dar-lhes boas vindas à LADC.

Candidatos classificados:


DANILO BASTOS LEITE------------------------------------    8,1

LIZA RAFFAELLE REGO------------------------------------    7,7

INARA DO NASCIMENTO M.------------------------------    7,7

KLAYNE MOURA J. DE SOUZA----------------------------    7,7

AMANDA KELLY N. BEZERRA-----------------------------    7,6

BÁRBARA MÁRCIA R. SOUSA----------------------------    7,6

ISABELLA BATISTA DE CARVALHO----------------------    7,5


A diretoria informa ainda que todos os acadêmicos podem se orientar bem como interagir com a LADC através do seguinte endereço:

email: ladc_d@yahoo.com.br
                 

Sem mais,
     
    Thalisson de S. C.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

EDITAL DA LADC

Processo Seletivo 2011

Edital Nº. 01/2011 – Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica

A Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica da NOVAFAPI vem tornar público seu Processo Seletivo para admissão de novos membros efetivos, o qual reger-se-á de acordo com as instruções integrantes deste Edital.

I – Das Disposições Preliminares
1. O Processo Seletivo será realizado na NOVAFAPI, no dia 22 de Fevereiro de 2011 (terça-feira), às 18:00, em fase única.
2. Serão oferecidas vagas para o cargo de membro efetivo da Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica, em número de 8 (oito), para acadêmicos que estejam cursando ou já tenham cursado Dermatologia, ou seja, válida para acadêmicos a partir do 6º (sexto) período.

II – Das Inscrições
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2. As inscrições poderão ser realizadas no período de 02 de Fevereiro a 21 de
Fevereiro de 2011, na coordenação de Medicina, localizado na NOVAFAPI.
3. São requisitos para a inscrição:
a. Ser aluno do curso de Medicina da NOVAFAPI.
b. Estar cursando ou ter cursado a disciplina de Dermatologia.
c. Comprovar, no ato da inscrição, por meio de histórico escolar
atualizado, o período que se encontra cursando.
d. Não estar participando de mais de três ligas, nem no momento da
inscrição, nem durante sua permanência na Liga de Dermatologia, caso
seja classificado.
e. Se, porventura, for descoberto que o candidato classificado omitiu ou
falseou alguns dos requisitos acima citados, este será desligado da Liga
de Dermatologia.
4. Não será cobrada nenhuma taxa de inscrição.

III – Da Prova
1. O conteúdo da prova será composto pelos seguintes temas da Dermatologia Clínica:
a. Lesões elementares;
b. Doenças infectoparasitárias da Pele: Hanseníanse; Micoses Superficiais; Micoses Profundas, Leishmaniose; Tuberculose; Piodermites;
c. Dermatoses inflamatórias: Dermatites Eczematosas (Dermatite de contato alérgica, Dermatites alérgicas importantes e produtos relacionados, Dermatite atópica); Psoríase; Acne; Rosácea; Pênfigo vulgar, Pênfigo Foliáceo, Penfigóide Bolhoso;
d. Lesões cutâneas pré-cancerosas;
e. Carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular;
f. Melanoma;

2. Bibliografia Recomendada:
a. AZULAY, Rubem David. Dermatologia. 5ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
b. SAMPAIO, Sebastiao A. P.; RIVITTI, Evandro A. (Colab.). Dermatologia. 3ed. Sao Paulo: Artes Medicas, 2008
3. A prova será realizada no dia 22 de Fevereiro de 2011 (terça-feira), na Novafapi, em local a ser definido até o dia 21 de Fevereiro de 2011 (segunda-feira).
4. O início da prova será às 19:00 horas, com duração de 90 minutos.
5. O candidato deverá comparecer ao local 20 minutos antes do horário previsto
para o início da prova, portando caneta azul ou preta.
6. Não serão admitidos os candidatos que chegarem após 15 minutos do início da
prova ou se algum candidato já tiver deixado, por qualquer motivo, o local de
prova, após seu início.
7. O candidato receberá um caderno de questões contendo 20 questões de múltipla escolha e/ou dissertativas.
8. Durante a realização da prova não será permitido o uso de quaisquer aparelhos
eletroeletrônicos, nem a consulta a livros, revistas e quaisquer outras
publicações. A consulta a outro candidato por quaisquer meios também não
será permitida. Levando tais ações à exclusão automática do candidato.
9. Após o término da prova, o candidato deverá devolver o caderno de questões previamente identificado e respondido.
10. O candidato que usar de meios ilícitos para a execução da prova será excluído
do processo seletivo.
11. Por motivo de direitos autorais adquiridos, de segurança e de procedimentos
técnicos definidos, não será fornecido exemplar do caderno de questões ao
candidato ou a instituições de direito público ou privado, ainda que após o encerramento da prova.

IV – Da Correção da Prova, Classificação e Aprovação
1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão
será analisada em comparação com um gabarito pré-estabelecido para
aplicação de conceito certo ou errado, sendo atribuído um ponto para cada
questão correta.
2. Questões que não tiverem respostas não receberão ponto.
3. A nota final da prova será dada pela soma de pontos obtidos com cada
questão correta.
4. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7 (sete) pontos, estabelecendo-se uma lista específica com ordem de classificação da maior pontuação para a menor.
5. Se as oito vagas destinadas não forem preenchidas, elas serão ocupadas por
outros candidatos, seguindo-se a ordem de classificação.
6. Em caso de empate, o candidato de período mais adiantado será classificado. Ainda permanecendo o empate será avaliado o Coeficiente de rendimento Escolar e/ou será realizada uma entrevista por parte da diretoria.
7. A lista de classificados e aprovados será fixada no mural da coordenação de Medicina da NOVAFAPI até o dia 28 de Fevereiro de 2011.

V – Das Disposições Finais
1. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano a partir da
publicação do resultado final.
2. Em caso de vacância, os candidatos classificados serão convocados conforme a
ordem classificatória e desde que a validade do processo seletivo não tenha
sido excedida.
3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser
respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
Teresina, 02 de Fevereiro de 2011.
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Thalisson de Sousa Costa
Presidente da Liga de Dermatologia e Cirurgia Dermatológica – LADC